Graduação – QUARTO GRAU NA FAIXA PRETA
No dia 08/07/2023 o professor Daniel Souza e o Mestre Antônio Carlos Moro (um dos fundadores da nossa escola) receberam o quarto grau na faixa preta!
Parabenizamos o professor Daniel Souza e o Mestre Antônio Carlos Moro pelo quarto grau na faixa preta, essa conquista é o reflexo de 14 anos de esforço, dedicação e comprometimento com o jiu-jitsu.
Que este seja apenas mais um passo em suas jornadas, que continuem a se expandir, trazendo ainda mais sabedoria e excelência em suas práticas e ensinamentos.
Parabéns por mais essa conquista, vocês são verdadeiros exemplos a serem seguidos!
Segue abaixo como funciona a graduação na faixa preta:
Atletas a partir da Faixa Preta (Faixa Vermelha e Preta, Faixa Vermelha e Branca e Faixa Vermelha):
O 1° (Primeiro) Grau pode ser solicitado após o período mínimo de 3 (três) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF.
O 2° (Segundo) Grau pode ser solicitado após o mínimo de 3 (três) anos ativos na IBJJF contados após a graduação do 1° (Primeiro) Grau ou com 6 (seis) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF.
O 3° (Terceiro) Grau pode ser solicitado após o mínimo de 3 (três) anos ativos na IBJJF contados após a graduação do 2° (Segundo) Grau ou com 9 (nove) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF.
O 4° (Quarto) Grau pode ser solicitado após o mínimo de 5 (cinco) anos ativos na IBJJF contados após a graduação do 3° (Terceiro) Grau ou com 14 (catorze) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF.
O 5° (Quinto) Grau pode ser solicitado após o mínimo de 5 (cinco) anos ativos na IBJJF contados após a graduação do 4° (Quarto) Grau ou com 19 (dezenove) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF.
O 6° (Sexto) Grau pode ser solicitado após o mínimo de 5 (cinco) anos ativos na IBJJF contados após a graduação do 5° (Quinto) Grau ou com 24 (vinte e quatro) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF..
O 7° (Sétimo) Grau pode ser solicitado após o mínimo de 7 (sete) anos ativos na IBJJF contados após a graduação do 6° (Sexto) Grau ou com 31 (trinta e um) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF.
O 8° (Oitavo) Grau pode ser solicitado após o mínimo de 7 (sete) anos ativos na IBJJF contados após a graduação do 7° (Sétimo) Grau ou com 38 (trinta e oito) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF.
O 9° (Nono) Grau pode ser solicitado após o mínimo de 10 (dez) anos ativos na IBJJF contados após a graduação do 8° (Oitavo) Grau ou com 48 (quarenta e oito) anos de atividade comprovada na Faixa Preta na IBJJF.
O 10° (Décimo) foi concedido apenas aos irmãos e pioneiros do Jiu-Jitsu Brasileiro: Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie. As graduações na Faixa Preta são contabilizadas a partir de um Diploma anterior obtido pelo atleta na Faixa Preta junto à IBJJF e/ou a partir da prática comprovada de umas atividades listadas no Artigo 4.2.1.
Como comprovar atividade na Faixa Preta Os atletas poderão comprovar atividade na Faixa Preta se cumprirem ao menos um dos requisitos listados abaixo:
Cadastro ativo: manter cadastro ativo/renovado ao longo dos anos; Registro de academia realizados na IBJJF: Professor Responsável ou Professor Auxiliar; Aprovação de alunos: Professor que aprova atletas regularmente junto à IBJJF no decorrer dos anos; Diploma na Faixa Preta concedido pela IBJJF; Títulos conquistados pelo atleta em campeonatos da IBJJF; Certificado de RTP (Referee Training Program) e o Certificado de Curso de Regras, ambos emitidos pela IBJJF.
O(s) ano(s) em que o atleta não realizar nenhuma das atividades descritas no Artigo 4.2.1 não serão contabilizados como tempo ativo para a graduação na Faixa Preta. Os certificados de RTP (Referee Training Program) e de Curso de Regras mencionados no Artigo 4.2.1. VI. não serão admitidos como prova de primeira atividade do atleta na IBJJF para fins de diplomação.
ARTIGO 5º – REQUISITOS DA IBJJF PARA SOLICITAR O DIPLOMA E DE GRAUS NA FAIXA-PRETA Os requisitos são: Estar registrado junto à IBJJF no momento do requerimento Não ser atleta com graduação provisória (ver Artigo 7º) Apresentar curso de Primeiros Socorros. Apresentar certificado de aprovação no Curso de Arbitragem, Seminário de Regras ou Webinar de Regras da IBJJF realizado em até 12 meses anteriores à data em que o atleta solicitar o diploma. Observações O processo de diplomação na Faixa Preta é um processo individual e depende de uma análise pormenorizada por parte da IBJJF. Sendo assim, o prazo de aprovação pode variar de um caso para o outro. A IBJJF poderá requerer outro(s) curso(s) além daqueles mencionados no Artigo 5.1 para a solicitação de diploma. Nesse caso, informações adicionais serão divulgadas. Em alguns países, documentos complementares podem ser solicitados além daqueles descritos no Artigo 5. Nesse caso, informações adicionais serão divulgadas.